Veja quem antecipa a aposentadoria do INSS com tempo especial

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 25/11/2021 10h33, última modificação 25/11/2021 10h33
Segurado pode converter período especial em comum; confira tabela

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições prejudiciais à saúde antes da reforma da Previdência de 2019 podem utilizar esse tempo de atividade especial para antecipar sua aposentadoria.

Antes da reforma, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros —que são a maioria das pessoas em atividade especial) precisavam contribuir com 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Quem já cumpriu esse período até o dia 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por esse modelo, por ser um direito adquirido.

A reforma criou uma regra de transição, que é destinada àquelas pessoas que tinham um tempo de contribuição especial até novembro de 2019, mas que ainda não cumpriram todos os requisitos para se aposentar. No caso dos profissionais enquadrados na categoria de baixo risco, é preciso somar 86 pontos e pelo menos 25 anos de atividade especial de baixo risco. A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição.

O advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advogados, explica que o tempo de contribuição considerado para essa pontuação pode ser a soma do tempo especial com o comum, desde que o segurado tenha o mínimo especial exigido.

Por exemplo: uma pessoa com 55 anos de idade que trabalhou por 25 anos como vigilante soma 80 pontos. Ela já atingiu o período mínimo de atividade especial, mas ainda não chegou aos 86 pontos. Se esse mesmo trabalhador atuou por seis anos em uma outra profissão comum (sem risco), esse período pode ser contabilizado, de modo que ele atinge os pontos necessários e consegue a aposentadoria.

A reforma acabou com a conversão de tempo especial em comum, mas manteve essa possibilidade para para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Para isso, é feita uma multiplicação do tempo especial por um fator —que, no caso das atividades de baixo risco, é de 1,4 para homem e 1,2 para mulher. Assim, um homem que trabalhou 10 anos nessa categoria e faz a conversão passa a ter 14 anos de contribuição comuns.

A advogada Carolina Centeno, do escritório Arraes e Centeno, destaca que a reforma também modificou o cálculo da média salarial usada para definir a aposentadoria. Até novembro de 2019, era feita uma média com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. A aposentadoria especial era integral, ou seja, 100% dessa média salarial.

Após a reforma, a média leva em conta todos os salários de contribuição registrados depois de julho de 1994, ou seja, sem descartar valores menores. O trabalhador irá receber um valor que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição.

Aqueles que começaram a contribuir depois da reforma devem atingir uma idade mínima mais um tempo específico de contribuição em atividade especial. No caso das profissões de baixo risco, a exigência é 60 anos de idade mais 25 anos de atuação sob periculosidade ou vulnerabilidade.

Aposentadoria especial | Entenda as regras

  • A aposentadoria especial é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles segurados que trabalham em contato com elementos perigosos, como agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde (incluindo a associação desses agentes)
  • Para caracterizar a atividade especial, garantindo contagem mais vantajosa na aposentadoria, o contato com esses elementos deve ocorrer de forma permanente, sem ser ocasional nem intermitente

Como funciona

  • Para conseguir obter o benefício especial, o segurado precisa comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e o agente nocivo ao qual foi exposto
  • Essa comprovação é feita por meio PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
  • Ambos documentos devem ser fornecidos pelo empregador

Tipos de risco

  • Risco baixo: Trabalhadores expostos a ruídos acima de 85 decibéis, profissionais da saúde expostos a vírus e bactérias (como médicos, dentistas e enfermeiros),
     vigilantes e outros profissionais que lidam com agentes perigosos
  • Risco médio: Pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas das frentes de produção ou que estejam expostas a amianto
  • Risco alto: Profissionais que atuam em minas subterrâneas em frente de produção

Conversão

O profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade ou periculosidade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco pode converter o tempo de contribuição especial em comum

Para isso, foi criada uma tabela de multiplicação, no qual o cidadão multiplica o tempo de atividade pelo fator de conversão, conforme o risco da atividade

Atenção: A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019

Risco da atividade

Tempo a converterMulherHomem
Risco baixo 1,2 1,4
Risco médio 1,5 1,75
Risco alto 2 2,33

 

Veja um exemplo:

 

  • Um homem trabalhou por dez anos em uma atividade especial de risco baixo
  • Ao fazer a conversão, terá de multiplicar esse tempo por 1,4; portanto, ele passará a ter 14 anos de contribuição

Como era a aposentadoria especial antes da reforma

Para conseguir o benefício, os trabalhadores precisavam somente atingir um tempo mínimo de contribuição em atividade especial, dependendo do grau de risco:

 

Risco baixo: 25 anos
Risco médio: 20 anos
Risco alto: 15 anos

 

Independentemente da idade, esses profissionais conseguiam se aposentar ao atingir esse tempo

Veja um exemplo:

  • Uma pessoa que começou a trabalhar aos 25 anos como dentista e nunca deixou de atuar nessa área podia se aposentar com 50 anos
  • Cálculo do benefício: era feita uma média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Desse total, o segurado recebia 100% do valor

Fique ligado: Atualmente, só é possível se aposentar por essa regra quem já cumpriu todos esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019

>> Após a reforma da Previdência

Regra de transição por pontos para conseguir a aposentadoria especial, para quem já estava empregado antes de 13/11/2019

Essa regra é aplicada para aquelas pessoas que começaram a trabalhar em atividade especial antes de 2019, mas que, até a data da reforma da Previdência, não haviam conseguido atingir o tempo mínimo para se aposentar

A norma leva em conta uma pontuação, que também varia de acordo com o tipo de risco:

  • Risco baixo: 86 pontos + 25 anos em atividade especial de baixo risco
  • Risco médio: 76 pontos + 20 anos em atividade especial de médio risco
  • Risco alto: 66 pontos + 15 anos em atividade especial de alto risco

Para conseguir o benefício

O segurado pode somar, além da idade e do tempo em de efetiva exposição em atividade especial, tempo de contribuição em atividade comum

No entanto, para isso, é preciso que o trabalhador tenha o tempo mínimo de forma especial

Por exemplo:

  • Marcos trabalhou 25 anos como serralheiro (atividade de baixo risco) e tem 55 anos de idade
  • A soma dos anos de atividade especial com a idade dele dá 80. Ou seja, só por isso, Marcos não poderia se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial
  • Porém, antes de ser serralheiro, Marcos trabalhou por seis anos como encanador (que não é considerada uma atividade de risco — ou seja, é um tempo de contribuição comum)
  • Somando os 80 pontos com os seis anos referentes ao seu trabalho como encanador, Marcos atinge pontuação de 86 e, portanto, conseguiria a aposentadoria especial pela regra de transição

Cálculo do benefício:

  • É feita uma média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994
  • O trabalhador irá receber um valor que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição

REGRA DEFINITIVA

Essa regra é destinada às atividades especiais iniciadas após a reforma de 2019

É necessário atingir uma idade mínima mais um tempo mínimo de atividade especial, conforme o risco da atividade

  • Risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial

 

Preste atenção!
A regra da idade mínima na aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres

 

Fontes: advogados Ben-Hur Cuesta e Carolina Centeno, decreto 10.410, do INSS, e reportagem

Com informações Folha Agora

Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress