Vale a pena participar de leilões de imóveis?
Os leilões podem ser divididos em dois tipos principais: leilão judicial e leilão extrajudicial. Ambos têm o propósito de vender bens e propriedades, mas possuem diferenças fundamentais que é necessário compreender antes de decidir em qual tipo de leilão participar.
Basicamente, de acordo com especialistas, o leilão judicial é um procedimento legal em que bens e propriedades são levados à venda como parte de um processo judicial. Geralmente, essa modalidade de leilão ocorre porque o proprietário dos bens não cumpriu com suas obrigações legais, como o pagamento de dívidas (pensões alimentícias e despesas condominiais, por exemplo).
Segundo o blog D1 Lance, o leilão extrajudicial é um processo de venda de bens e propriedades que não envolve a participação do tribunal diretamente. Esse tipo de leilão é comumente utilizado por instituições financeiras, como bancos, para recuperar bens que foram dados como garantia de alguma operação da qual não foram realizados os devidos pagamentos.
A diferença fundamental entre o leilão judicial e o extrajudicial é a sua natureza legal. O primeiro é realizado como parte de um processo judicial, enquanto o segundo é realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo banco ou instituição financeira.
Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia do Piauí, a corretora de imóveis e professora de direito imobiliário Alexandra Lamim, explica sobre esses leilões e ensina como não cair em uma cilada.
Confira e entrevista na íntegra
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