Vale a pena participar de leilões de imóveis?

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 23/05/2024 09h18, última modificação 23/05/2024 09h18
Em entrevista do Jornal Bom Dia Alepi, a corretora de imóveis Alexandra Lamim dá dicas sobre o tema.

Os leilões podem ser divididos em dois tipos principais: leilão judicial e leilão extrajudicial. Ambos têm o propósito de vender bens e propriedades, mas possuem diferenças fundamentais que é necessário compreender antes de decidir em qual tipo de leilão participar.

 

Basicamente, de acordo com especialistas, o leilão judicial é um procedimento legal em que bens e propriedades são levados à venda como parte de um processo judicial. Geralmente, essa modalidade de leilão ocorre porque o proprietário dos bens não cumpriu com suas obrigações legais, como o pagamento de dívidas (pensões alimentícias e despesas condominiais, por exemplo).

 

Segundo o blog D1 Lance, o leilão extrajudicial é um processo de venda de bens e propriedades que não envolve a participação do tribunal diretamente. Esse tipo de leilão é comumente utilizado por instituições financeiras, como bancos, para recuperar bens que foram dados como garantia de alguma operação da qual não foram realizados os devidos pagamentos.

 

A diferença fundamental entre o leilão judicial e o extrajudicial é a sua natureza legal. O primeiro é realizado como parte de um processo judicial, enquanto o segundo é realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo banco ou instituição financeira.

 

Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia do Piauí, a corretora de imóveis e professora de direito imobiliário Alexandra Lamim, explica sobre esses leilões e ensina como não cair em uma cilada.

 

Confira e entrevista na íntegra


 

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Fonte: Site/TV Alepi