Tudo sobre o 13º salário: Quem tem direito e como funciona o pagamento

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 05/11/2024 10h57, última modificação 05/11/2024 10h57
A advogada trabalhista Sílvia Sampaio participa de entrevista no Bom Dia Assembleia e explica sobre esse direito

Os empresários têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício? A advogada trabalhista Silvia Sampaio, em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta terça-feira, 5, explica que o 13º salário é um direito constitucional, garantido aos trabalhadores com carteira assinada (seletistas), funcionários estatutários, aposentados, pensionistas, trabalhadores avulsos e rurais. Esse pagamento adicional é calculado com base no valor do último salário, incluindo possíveis adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade.

 

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em parcela única até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas, com a primeira também até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Trabalhadores que optaram por receber o 13º adiantado deveriam ter solicitado o benefício em janeiro.

 

Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao 13º integral. No entanto, se o trabalhador iniciou suas atividades durante o ano, ele receberá o valor proporcional ao tempo de trabalho, considerando-se um doze avos de salário por mês completo. Para quem trabalhou mais de 15 dias em um mês, também é devido ao valor proporcional; abaixo disso, não há direito ao pagamento.

 

O que fazer se não receber o 13º?

 

De acordo com Sílvia Sampaio, em caso de não pagamento, a recomendação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou a ouvidoria, se houver. Se o problema não for resolvido internamente, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

 

A CLT determina que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição, vista como cláusula pétrea. Assim, se o empregador não cumprir suas obrigações, poderá ser autuado e penalizado, garantindo o direito constitucional do trabalhador.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia - Imagem: Marcello Casal Jr.

Edição: Site TV Assembleia