TSE e MPT celebram acordo para combate ao assédio eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram nesta semana um acordo de cooperação técnica para combater as práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O documento foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Também participaram da cerimônia o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e os procuradores Rafael Dias Marques e Ana Cláudia Monteiro.
Moraes destacou a importância do acordo como ferramenta para resguardar duas garantias constitucionais: a liberdade e o sigilo do voto. Segundo ele, é inadmissível que empregados tenham que comprovar aos patrões que votaram em candidato A ou B em uma eleição.
“Não raras vezes, isso se dá no atacado: determinadas empresas valem-se do fato de os trabalhadores estarem concentrados em poucas zonas eleitorais para demiti-los quando os resultados das urnas não são os esperados. É uma prática absolutamente semelhante à do crime organizado”, comparou o ministro.
O presidente da Corte Eleitoral frisou ainda que há um preconceito no Brasil a partir do qual se presume que práticas nefastas como o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o próprio trabalho escravo existam apenas nos estados economicamente mais frágeis.
“São chagas presentes em todos os estados da Federação. Confesso que não era esperado que o assédio [eleitoral] ressurgisse no país com tanta força como foi nas Eleições de 2022. E não se trata somente da usurpação de um direito pelo empregador e de aviltamento da dignidade da pessoa humana, mas de verdadeira ameaça à democracia. De nada adianta o voto ser sigiloso se a pessoa não goza da liberdade para exercer suas opções”, alertou Moraes.
Para o chefe do MPT, é necessário atuar para garantir a dignidade da pessoa humana no seio das empresas, além dos princípios citados pelo presidente do TSE. “O trabalho conjunto nos dará forças e meios para prevenir e repelir condutas que atentem contra as convicções pessoais dos trabalhadores, garantindo a liberdade e a segurança de todos. Práticas não combatidas se repetem e se perpetuam”, afirmou o procurador-geral do Trabalho.
Veja a íntegra do acordo de cooperação técnica.
.............................................................
Fonte: TSE
Imagem: José Cruz/Agência Brasil