TRT-22 regulamenta Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 10/06/2023 13h50, última modificação 10/06/2023 13h50
É considerada população de rua o grupo populacional composto por pessoas de diferentes realidades que possuem em comum a condição de pobreza extrema

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) publicou o ato que regulamenta a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do regional. O Ato GP n.64/2023 também fixa o procedimento de acolhida e cria o Subcomitê de Atenção às Pessoas de Rua.

 

De acordo com o ato, os colaboradores e os servidores que atuam no Protocolo e na Seção de Polícia Judicial serão os responsáveis pela acolhida inicial da pessoa em situação de rua e por prestar as informações necessárias de forma clara, objetiva e humanizada. Eles deverão, ainda, informar sobre a existência de local para acondicionamento provisório dos pertences das pessoas em situação de rua e sobre o atendimento psicológico disponível.

 

O presidente do TRT-22, desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha, pontua que a regulamentação interna, além de atender às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante o acesso à justiça de forma rápida e simplificada.

 

 “Nossa regulamentação deixa claro que a acolhida das pessoas em situação de rua deve observar uma série de peculiaridades, de modo a garantir o acesso aos prédios do Tribunal e aos serviços que eles buscam aqui na Justiça do Trabalho. Isso, com ética e respeito à dignidade, diversidade e não discriminação”, afirma. O ato prevê, por exemplo, que a acolhida deve ser feita em linguagem acessível e garantir o direito de amamentação à mulher em situação de rua que seja lactante.

 

 O presidente lembra que o Tribunal irá capacitar magistrados, servidores e colabores para aperfeiçoar o atendimento. “O Tribunal, em parceria com a nossa Escola Judicial, deve realizar cursos de capacitação para conscientizar nosso corpo funcional sobre a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e, dessa forma, garantir efetivo acesso à Justiça do Trabalho”, disse.

 

 Segundo o ato, é considerada população de rua o grupo populacional composto por pessoas de diferentes realidades que possuem em comum a condição de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a falta de moradia convencional regular, sendo obrigada a utilizar as ruas, os espaços públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, seja de forma temporária, seja de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite.

 

 Subcomitê de Atenção às Pessoas de Rua

 

O Ato n.64/2023 institui ainda o Subcomitê de Atenção às Pessoas de Rua. Integram o subcomitê representantes da Seção de Polícia Judiciária (SPJ), da Divisão de Assistência Médica, Psicológica e Odontológica (Dampo), da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), da Ouvidoria (OR), da Secretaria de Governança e Estratégia (SGE) e do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.

 

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Fonte: TRT - PI

Imagem: Google Map

Edição: Site TV Assembleia