Tribunais poderão solicitar mais prazo para implementar política antimanicomial

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 21/08/2024 18h20, última modificação 21/08/2024 18h21
Por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira (20/8), alteração pontual da Resolução CNJ n. 487/2023, que institui essa política.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou em 29 de novembro de 2024 a data limite para que tribunais apresentem pedidos de prorrogação de prazos relacionados à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira (20/8), alteração pontual da Resolução CNJ n. 487/2023, que institui essa política.

 

A extensão dos prazos possibilita aos estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário o planejamento das ações necessárias à sua implementação. As pendências podem incluir a elaboração de projetos terapêuticos singulares (PTS) para todos os pacientes em medida de segurança que ainda estiverem internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), em instituições congêneres ou unidades prisionais, a revisão de todos os processos de medida de segurança, bem como a interdição parcial e total de estabelecimentos, alas psiquiátricas ou instalações semelhantes.

 

Os pedidos de adiamento a serem solicitados pelos tribunais em articulação com os demais atores institucionais envolvidos na execução local da Política devem apresentar a fundamentação que comprove a necessidade do prazo adicional, a descrição das ações pendentes e o cronograma relativo à prorrogação pleiteada, com as etapas previstas e os respectivos responsáveis.

 

Essa medida proporciona aos estados e municípios, juntamente com o Poder Judiciário, a articulação para superação de problemas relacionados a recursos e fluxos que devem abarcar o redirecionamento do cuidado em saúde mental desde a audiência de custódia, bem como deve propiciar plano para alta planejada e reabilitação psicossocial assistida das pessoas que ainda se encontram em manicômios judiciários e presídios.

 

A proposta foi apresentada no Ato Normativo 0004379-71.2024.2.00.0000, de relatoria do conselheiro José Rotondano. No voto, ele ressaltou que a política judiciária demanda significativa articulação institucional pelos tribunais locais e, por razões diversas, como orçamentárias e estruturais, nem todos os prazos poderiam ser estritamente cumpridos. “A extensão do prazo representa uma valiosa oportunidade para os estados se ajustarem e para que as autoridades regionais implementem as mudanças necessárias, adequem seus serviços e garantam que o atendimento às pessoas com transtornos mentais esteja em total conformidade com as diretrizes estabelecidas”, afirmou Rotondano, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

 

Ao discutir a proposta de alteração, o conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira afirmou que a atenção à efetiva implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em prazo determinado, ainda que customizado a cada realidade, é imprescindível. “O Brasil já tem isso como um problema a ser solucionado há muito tempo”.

 

“A flexibilização para os pedidos de prorrogação para o cumprimento da Resolução 487 é medida essencial para garantir que os estados possam adequar suas práticas às normas internacionais de direitos humanos, balizas normativas vigentes há mais de 20 anos”, afirmou o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi. Ele acrescentou que a nova resolução é fruto de discussões aprofundadas e maduras sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtorno mental, assegurando um alinhamento mais eficaz com os compromissos globais de proteção e justiça.

 

O entendimento do CNJ sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos da Resolução n. 487/2023 está alinhado à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF. A medida também reforça a importância do engajamento dos estados na execução da política, tendo em vista o avanço do tema no Brasil após mais de 20 anos de atraso.

 

“Os prazos previstos pelos artigos 16, 17 e 18 da Resolução CNJ n. 487/2023 não são peremptórios, foram já prorrogados pelo eminente Conselho Nacional de Justiça e poderão o ser uma vez mais, em caso de comprovada necessidade. Tal análise, porém, cabe ao próprio CNJ, em necessário diálogo com os entes federados”, registrou Fachin em sua decisão.

 

Implementação da política

Segundo painel de dados do CNJ com informações sobre ações estaduais para a implementação e o monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, foram identificadas três unidades da federação com interdições totais dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições similares, além de 15 com interdição parcial, nas quais já não são permitidas novas internações.

 

Ao todo, o painel também aponta 22 equipes do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP) em 16 estados. Outras iniciativas, como a formação de Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário (CEIMPAs) e de Grupos de Trabalho (GTs) somam 29 ações distribuídas em 25 unidades da federação.

 

Dados do SISDEPEN, sistema de informações e dados estatísticos do sistema penitenciário da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), referentes ao segundo semestre de 2023, mostram que há 2.541 pessoas cumprindo medidas de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,3%) do total da população em privação de liberdade no Brasil (832.184 pessoas em celas físicas ou em prisão domiciliar).

 

Articulação interinstitucional

Nesse cenário de implementação gradual da Política Antimanicomial, atores estratégicos estão comprometidos com a causa, empenhados nas melhores soluções para o atendimento adequado em saúde e para a inclusão social da população com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, a exemplo dos Ministério da Saúde (MS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS) e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS).

 

Essas instituições da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)  do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) compõem, ao lado do CNJ, o Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em Interface com as Políticas Sociais (Conimpa). Também fazem parte: a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e os Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Trabalho e Emprego (MTE), da Cultura (MinC) e das Mulheres.

 

Ações de saúde mental no âmbito da Estratégia Judiciária para fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) são fomentadas pelo CNJ a partir da execução do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

 

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FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

IMAGEM: ZECA RIBEIRO/CNJ

EDIÇÃO: SITE TV ASSEMBLEIA DO PIAUÍ