Trabalhador que contribui ao INSS tem descontos de R$ 65 a R$ 1.501
Por Ana Paulo Branco
Folha de São Paulo - A partir deste mês, trabalhadores estão com um desconto maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no salário.
A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.
Neste ano, a contribuição ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.
A contribuição é descontada diretamente no salário de trabalhadores registrados ou recolhida por conta própria por facultativos e parte dos autônomos.
A reforma da Previdência alterou o cálculo da contribuição de trabalhadores assalariados e domésticos, que é progressivo. Nesses casos, o cálculo é feito sobre as partes do salário que se enquadrarem em cada faixa.
Confira exemplo do Ingrácio Advocacia:
Milena trabalha como farmacêutica. Em 2023, ela começou a receber R$ 1.700 e pagará
- 7,5% de R$ 1.302 = R$ 97,65
- 9% sobre R$ 398 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa, ou seja R$ 1.700 – R$ 1.302) = R$ 35,82
- R$ 97,65 + R$ 35,82 = R$ 133,47
Total: Neste ano, Milena deve contribuir com R$ 133,47 por mês.
Tabela de contribuição para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos em 2023:
Faixa de salário | Alíquota aplicada | Alíquota efetiva* |
---|---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
*Cálculo da Ingrácio Advocacia
VEJA OUTROS EXEMPLOS
1º Um segurado com salário mensal de R$ 3.600:
Faixa salarial (R$) |
Alíquotas (%) |
Cálculo** |
Valor da contribuição (R$)** |
---|---|---|---|
até 1.302 |
7,5% |
(R$ 1.302 x 7,5%) |
97,65 |
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
(R$ 2.571,29 - R$ 1.302 = R$ 1.269,29 x 9%) |
114,23 |
de 2.571,30 até 3.600 |
12% |
(R$ 3.600 - R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%) |
123,44 |
Contribuição total devida por este empregado = R$ 335,32
2º Um trabalhador com salário de R$ 8.000:
Faixa salarial (R$) |
Alíquotas (%) |
Cálculo** |
Valor da contribuição (R$)** |
---|---|---|---|
até 1.302 |
7,5% |
(R$ 1.302 x 7,5%) |
97,65 |
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
(R$ 2.571,29 - R$ 1.302 = R$ 1.269,29 x 9%) |
114,23 |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
(R$ 3.856,94 - R$ 2.571,29 = R$ 1.285,65 x 12%) |
154,27 |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
(R$ 7.507,49 – R$ 3.856,94 = R$ 3.650,55 x 14%) |
511,07 |
Contribuição total devida por este empregado = R$ 877,22
**Fonte: IOB
TRABALHADOR AUTÔNOMO
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Exemplos:
1) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 4.500
- Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 900 (20% de R$ 4.500)
2) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 15 mil
- Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 1.501,49 (20% de R$ 7.507,49 – teto de contribuição em 2023)
TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS
Plano normal de contribuição
Código 1007: dá direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência. O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
- auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
- aposentadoria por invalidez
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte para dependentes
- aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)
SEGURADOS FACULTATIVOS
Quem não exerce nenhuma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, pode contribuir ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.
É preciso recolher 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, que fique entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 143,22 neste ano.
Caso se enquadre no conceito de baixa renda, a alíquota para este contribuinte será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10, em 2023).
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Os MEIs (microempreendedores individuais) também contribuem sobre o valor do mínimo, mas com a alíquota de 5%. Ou seja, neste ano, recolhem R$ 65,10 por mês. Esta contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Também há o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.
Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
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Fonte: Folha de São Paulo
Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress