TJ-PI terá jogo virtual com informações contra assédio moral e sexual

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/05/2024 10h17, última modificação 06/05/2024 10h17
A ferramenta é resultado de parceria entre o Tribunal e o STM.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual, assinou Acordo de Cooperação Técnica n.° 04/2024, com Superior Tribunal Militar (STM) para a implantação, no tribunal, do jogo virtual “Respeite o Jogo”. A parceria tem como objetivo promover o debate sobre temas sensíveis, tais como assédio moral, assédio sexual e discriminação.

 

O desembargador Agrimar Rodrigues, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, explica que o jogo virtual é uma ferramenta de identificação de práticas abusivas, de forma prática e interativa. “Nosso encontro em Brasília foi bem proveitoso e pudemos alinhar os últimos detalhes para a efetivação da parceria. Estamos avançando cada vez mais no tocante ao enfrentamento desta temática”.

 

Acesse o jogo clicando aqui.

 

Participaram da reunião no STM o ministro-presidente, Tenente-Brigadeiro do Ar, Francisco Joseli Parente Camelo e integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual daquele órgão, que é presidida pela Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da União, Mariana Queiroz Aquino.

 

Ações integradas
A parceria firmada integra as ações da Semana Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e à Discriminação desenvolvidas em todo o país. No âmbito do TJ-PI, foram realizadas palestras com servidores da capital na primeira semana e nesta, serão realizadas visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano, para apresentação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TJ-PI e divulgação da Cartilha desenvolvida pela Comissão.

 

Como identificar
O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, através da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico. O assédio moral organizacional, por sua vez, é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

 

O assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.

 

A discriminação compreende toda exclusão fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, posição política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.

 

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Fonte: TJ-PI

Edição: Site TV Alepi