TJ-PI promove ações contra crimes crimes sexuais no Carnaval

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 02/02/2024 09h51, última modificação 02/02/2024 09h51
Durante o final de semana, as ações estarão presentes no Corso do Zé Pereira de Teresina.

Com a chegada do Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), irá promover ações que visam voltar o olhar da sociedade para a prevenção de situações de importunação sexual vivenciadas por mulheres durante o período de festas populares. A iniciativa tem também o objetivo de ajudar mulheres a identificarem com mais clareza os crimes relacionados à dignidade sexual.

 

As ações estão programadas para acontecer de 02 a 09 de fevereiro, tendo início amanhã (02), com a participação da CEVID como parte da rede de enfrentamento à violência contra mulheres, no lançamento da campanha ‘Carnaval Massa: Ei, mermã, só se eu quiser… #Nãoénão!”, realizada pela Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI). Pautada na Lei da Importunação Sexual e na ideologia do “Piauí sem Misoginia”, a ação será oficialmente inaugurada em um cortejo, partindo da Secretaria de Cultura (Secult) em direção ao Palácio de Karnak, às 8h. O evento contará com a participação de uma charanga e parceiros institucionais.

 

Durante o final de semana, a CEVID também estará presente em ações de conscientização e educação no Corso do Zé Pereira de Teresina, que acontece no próximo sábado (03).

 

Ao longo da próxima semana, a equipe da Coordenadoria realizará visitas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Teresina e na oportunidade irá divulgar informações sobre o Programa Girassol, voltado à adoção de medidas contra a violência doméstica a magistradas e servidoras do Judiciário piauiense, além de endossar a importância da ampliação de mecanismos que coibam a violência sexual contra a mulher.

 

A juíza e coordenadora da CEVID, Keylla Ranyere, anuncia que as ações darão início às atividades do Programa Girassol neste ano. “Com as visitas aos juizados especiais, também abordaremos informações sobre importunação sexual para o nosso corpo de servidores e servidoras. Essas ações são essenciais para a implementação da política de combate à violência contra magistradas e servidoras, além de ser mais uma ação em prol da desconstrução do estereótipo de gênero que nossa sociedade ainda carrega”, comenta.

 

O que é importunação sexual?


Embora sejam duas formas de violência contra a mulher, assédio e importunação sexual são práticas diferentes. A importunação sexual, crime tipificado pela Lei 13.718/18, é caracterizada pela prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. Qualquer contato físico inadequado, como apalpar, tocar partes íntimas ou beijo forçado, cometido sem o consentimento da vítima é importunação sexual. O assédio sexual, por sua vez, constitui-se de atos de coerção sexual em contextos de relações de poder, geralmente de trabalho, nos quais existe uma hierarquia, contribuindo para a criação de um ambiente hostil e intimidador.

 

Como denunciar


Independentemente de se tratar de importunação ou assédio sexual, qualquer prática de violação aos direitos da mulher deve ser denunciada. Ao ser vítima de importunação sexual ou presenciar o crime, você pode chamar a Guarda Municipal e procurar delegacias especializadas e comuns para fazer o boletim de ocorrência, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia. Por telefone, é possível fazer a denúncia ligando para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (Polícia Militar, em caso de socorro rápido).

 

Outros canais de denúncia


> Plantão de Gênero: (86 3216-5042)
> Ministério Público: (86) 98124-1603
> Coordenadoria da Mulher do TJ-PI: (86) 3230-7975

 

Confira aqui os endereços das Delegacias Especializadas.

 

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Fonte: TJ-PI - Imagem: Divulgação

Edição: Site TV Alepi