TJ-PI leva Justiça Itinerante ao bairro Cabral

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/02/2023 11h53, última modificação 06/02/2023 11h53
O atendimento começou nesta segunda-feira, 6, e se estende até sexta-feira, 10

A partir de segunda-feira (06), a Justiça Itinerante chega ao prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), situado no Centro Cívico de Teresina, no bairro Cabral, para os atendimentos gratuitos ofertados à sociedade. O projeto atenderá no local até sexta-feira (10), a partir das 08h.

 

Esta é a segunda jornada da Justiça Itinerante em 2023. A primeira foi em Cajueiro da Praia, no mês de janeiro. “A principal característica da Justiça Itinerante é a proximidade com a população, por meio do atendimento em locais diversificados durante todo o ano. Do dia 06 ao dia 10 de fevereiro, atenderemos na antiga sede do TJPI, realizando 1ª e 2º via de Registro Civil, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, entre outros serviços ofertados”, destaca Robertha Sampaio, analista judicial da Justiça Itinerante.

 

Em 2022, a Justiça Itinerante realizou mais de 5.400 atendimentos apenas no primeiro semestre do ano, no interior do Piauí, e mais de 3.500 no segundo semestre, nos bairros de Teresina.

 

Confira a lista de documentos necessários para cada atendimento:


Reconhecimento de paternidade:
-Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF , comprovante endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.


Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
-Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.


Divórcio Consensual:
-Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.


Reconhecimento de união estável:
-RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.


Suprimento e dissolução de união estável:
-RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.


Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.


2º via de Registro Civil:
-Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.


-RG (1ª e 2ª vias):
-Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).


Exame de DNA:
-Documentos pessoais RG e CPF da mãe e do suposto pai, Certidão de Nascimento do filho investigante e comprovante de endereço.

 

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Fonte: TJ-PI

Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia