TJ-PI lança Manual de Acessibilidade e inaugura Sala de Inclusão
Tornar o judiciário mais acessível às pessoas com deficiência e ao mesmo tempo informar a todos sobre a importância de superar as barreiras atitudinais. Para atender a estes dois propósitos, o Tribunal de Justiça do Piauí lançou nesta quinta-feira (20), o Manual de Acessibilidade – Superando as barreiras atitudinais e inaugurou a sala da Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário (UACI).
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o momento é de gratidão a todos que fazem parte da gestão, que têm se empenhado para cumprir as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão. “Tanto o Manual de Acessibilidade quanto a nossa Unidade de Acessibilidade e Inclusão são frutos de um trabalho cuidadoso da nossa Coordenação de Acessibilidade, chefiada pelo nosso juiz auxiliar Luiz Moura, mas que contou com o esforço de uma equipe muito comprometida. E aqui quero agradecer especialmente a analista judiciária Alessandra Leal, que foi essencial na elaboração deste documento”.
O presidente também mencionou a importância das ações realizadas nos seus 100 primeiros dias de gestão. “O lançamento deste manual, a entrega da Unidade de Acessibilidade, a meta batida de 66 mil processos baixados cinco dias antes do prazo e a implantação do que consideramos o maior desafio da nossa gestão, que é a implantação do projeto Justo Acesso, são provas de que estamos avançando. Sem o trabalho de vocês não poderíamos estar aqui hoje comemorando”.
Idealizadora do projeto, a servidora Alessandra Monteiro explica que o Manual servirá para orientar e expandir o conhecimento da população em relação à pessoa com deficiência (PcD), além de incluir trazer mais qualidade de vida aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, demais operadores de direito e a população em geral.
“Hoje é um dia muito especial, pois realizei um sonho. Sonho que reflete uma luta diária por acessibilidade e a garantia de direitos básicos. Dessa forma, esperamos que este material desperte servidores e magistrados para a construção de uma consciência inclusiva, com foco na valorização das pessoas com deficiência”, assinalou a Oficiala de Justiça.
O QUE SÃO AS BARREIRAS ATITUDINAIS?
“As barreiras atitudinais podem ser definidas como os meios que dificultam a população com deficiência ao acesso a diferentes locais, ou atitudes que impedem o crescimento dessas pessoas como cidadãs, como a idealização de incapacidade de realizar atividades, estas barreiras se relacionam com a forma como se compreende a deficiência dentro do convívio social”, asseverou o juiz Luiz de Moura, que coordena os trabalhos da UACI.
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) Mauro Eduardo compartilhou que “as barreiras atitudinais estão entre as principais dificuldades que enfrentamos no nosso cotidiano. Logo, superar essas barreiras é uma luta constante. Cito aqui, por exemplo, o caso das vagas de estacionamento, que praticamente em 90% das vezes que chegamos para estacionar na vaga destinada, já tem alguém lá e que não é autorizada. Isso é nos tirar direitos básicos. Não queremos privilégio, queremos respeito e hoje aqui o Tribunal de Justiça avança muito nesta área”.
FUNÇÃO DA SALA DE INCLUSÃO
No local serão prestados serviços e atendimentos às pessoas com deficiência, de modo a tornar o acesso à justiça mais simples. A sala funcionará no térreo do Fórum Cível e Criminal de Teresina e terá servidores capacitados para lidar com o público PcD.
RESOLUÇÃO Nº 401/2021 DO CNJ
Tanto o Manual como a sala de Acessibilidade atendem ao disposto nesta Resolução, que visa conscientizar sobre os direitos e a necessidade de romper essas barreiras, promover a inclusão social as pessoas com deficiência, bem como proporcionar mais acessibilidade como objetivo fundamental no desenvolvimento do Estado além de regulamentar dentro do Poder Judiciário unidades de acessibilidade e inclusão, mas também promover o bem de todos independente da raça, credo ou classe social, a valorização do trabalho humano sem distinção, onde todos são iguais perante a lei com existência digna conforme os princípios da justiça social.
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Fonte: TJ-PI
Imagem: TJ-PI