TJ-PI convoca credores de precatórios inscritos na lista do Estado para acordo direto
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou, nesta quinta-feira (12), o edital de convocação aos credores de precatórios inscritos em lista cronológica do Estado do Piauí (administração direta e indireta) interessados em acordos diretos.
O Edital está em conformidade com o art. 102, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 do Estado do Piauí, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e ainda com a Resolução nº 198/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Para o chefe do judiciário piauiense, desembargador José Ribamar Oliveira, o acordo direto com o ente público é uma boa oportunidade enquanto forma de quitação dos seus créditos: “Sabemos que muitas pessoas esperam por muito tempo o pagamento desses precatórios e o acordo direto pode ser uma vantajosa opção aos credores”, pontua.
O juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, Edvaldo Rebouças, destaca que os interessados em acordo receberão os valores com uma porcentagem de desconto. “O Estado do Piauí formalizou, por meio do Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021, a opção pela aplicação de percentual fixo de redução, em relação ao crédito atualizado, em que fica condicionada a aceitação, pelo credor, de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito”, disse o magistrado.
Edvaldo Rebouças destaca ainda que a habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Coordenadoria de Precatórios – CPREC, nos autos da sua requisição judicial de pagamento (Precatório) que tramita no PJE de 2º grau.
“O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido pelo edital, acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários de sua titularidade”, explica o juiz Edvaldo Rebouças.
A petição deverá conter a manifestação no sentido de que o credor aceita receber o valor do precatório com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado de seu crédito. No caso da petição e documentos serem juntados por advogado não habilitado nos autos do precatório, ou que não tenha procuração com poderes para transigir, obrigatoriamente ela deverá ser acompanhada de procuração com poderes específicos para tal finalidade.
Para mais informações, os interessados (as) devem acessar o site do TJ-PI e clicar em Balcão Virtual > Salas de Videoconferência > Coordenadoria de Precatórios ou ainda enviar e-mail para setordeprecatorio@tjpi.jus.br e/ou através do telefone/whatsapp: (86) 98832-3893.
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Fonte: TJ-PI
Imagem: Reprodução
Sou pensionista do TJ PI
MAGISTRADO
Des. Manoel BELISARIO DOS SANTOS