Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 02/12/2022 08h05, última modificação 01/12/2022 19h04
Em fevereiro, plenário virtual do STF já tinha formado maioria

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1°), reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

 

Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

 

Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. 

 

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

 

Entenda 

 

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. 

 

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real. 

 

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições. 

 

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos. 

 

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira. 

 

A revisão é automática? 

 

A revisão da vida toda não será automática. Será preciso pedir judicialmente a revisão do cálculo da aposentadoria.

 

"Só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação e se encaixar no prazo exigido", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.

 

Como saber se é vantajosa?

 

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

 

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.

 

Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

 

"É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade", avalia Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

 

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Fonte: Agência Brasil/Estadão

Imagem: José Cruz/ABra

Edição: Site TV Assembleia