STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 19/11/2022 08h05, última modificação 18/11/2022 08h08
Por maioria de 9 votos, o plenário seguiu voto proferido pelo relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

 

A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei. 

 

De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. 

 

Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão desta semana pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito. 

 

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.

 

Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento. 

 

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: Marcello Casal Jr./ABra

Edição: Site TV Assembleia