STF invalida lei que permitia cancelamento de precatórios

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 01/07/2022 08h00, última modificação 30/06/2022 18h24
Por seis votos a cinco, corte derruba lei que autorizava envio ao Tesouro de valores que não foram sacados

STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (30) uma lei de 2017 que prevê o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais que foram expedidos, mas que não foram sacados em um prazo de dois anos.

 

Segundo essa lei questionada, após esse período os valores podiam ser transferidos pelas instituições financeiras diretamente para o Tesouro Nacional.

 

Os precatórios são pagamentos feitos pela administração pública, sob ordem da Justiça, a quem aciona o governo por algum motivo.

 

O caso começou a ser julgado nesta quarta (29), mas foi interrompido e retomado na tarde desta quinta.

 

Por maioria, o Supremo seguiu o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que entendeu que a norma é contrária à Constituição. Para ela, a lei que foi questionada não podia fixar um limite temporal para o ato.

 

Também disse a lei transferia do Judiciário para a instituição financeira a averiguação do pagamento.

 

Rosa Weber afirmou que vê a norma como uma "verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes".

 

Votaram com ela os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

 

Gilmar Mendes discordou da ministra e entendeu que a medida é possível. Votou, porém, para que o cancelamento dos pagamentos só ocorra após intimação do credor pelo juízo de execução. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

 

O pedido contra a lei foi apresentado à corte pelo PDT, que argumentou que a norma só poderia ser aprovada no Congresso por meio de uma emenda à Constituição.

 

O partido também afirmava que não cabia à lei transferir às instituições financeiras a competência para gerir os precatórios.

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também afirmou que a lei afrontava tanto a Constituição como a harmonia entre os Poderes.

 

A lei derrubada pelo Supremo havia sido sancionada pelo ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE), que assumiu a Presidência de forma interina durante uma viagem do então presidente Michel Temer.

 

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Fonte: Folha de São Paulo

Imagem: Marcello Casal

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