STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/10/2024 07h45, última modificação 18/10/2024 12h22
Documento é emitido por hospitais e maternidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual.

 

A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório.

 

Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração.

 

A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças.

 

Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. 

 

O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

 

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

 

A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido.

 

Fonte: Agência Brasil - Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom

Edição: Site TV Assembleia