Simplificada isenção do IPVA para taxistas de Teresina

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 03/04/2023 17h20, última modificação 03/04/2023 17h20
A medida beneficia 1.588 taxistas da capital

Com a proposta de simplificar e dar celeridade aos processos de concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os taxistas de Teresina, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou uma portaria que reconhece, automaticamente, a referida isenção dos veículos regulares, cadastrados como táxi junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

 

“O objetivo do Governo do Estado é desburocratizar esse processo, facilitando a vida desses profissionais que são tão importantes para o transporte de passageiros na nossa capital. Com a medida, serão beneficiados cerca de 1.588 taxistas de Teresina”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.

 

A Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explica que a medida é válida a partir desse ano, uma vez que a portaria SEFAZ/SUPREC/UNATRI/GETRI/Nº02/2023, que dispõe sobre o reconhecimento dessa isenção do IPVA para os taxistas de Teresina, produz efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

 

“Portanto, a partir desse exercício, os taxistas de Teresina não precisam mais se dirigir a uma agência de atendimento da Sefaz para pedir o reconhecimento da isenção do IPVA do seu veículo. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) disponibilizou para a Sefaz a relação de todos os profissionais que se encontram em situação regular junto ao órgão municipal. Dessa forma, a Sefaz fez o reconhecimento automático do benefício para estes profissionais”, explica a Superintendente da Receita Estadual.

 

Além de beneficiar os taxistas da capital, a medida também visa desafogar o atendimento nas agências da Sefaz em Teresina, uma vez que esses proprietários de táxis credenciados para transportar passageiros na capital não precisam mais requerer a isenção do IPVA nos referidos locais.

 

A portaria, assinada pelo secretário da Fazenda, Emílio Júnior, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 65, do último sábado (1º de abril). Além da publicação do DOE, o documento também está disponível no site da Sefaz, por meio de um comunicado ( https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/atencao-taxistas-de-teresina ), publicado na última quinta-feira (30 de março).

 

O documento também pode ser encontrado no menu Legislação e Atos, basta clicar no ícone Portarias ou acessar direto o link https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/fcc8c6af-3e26-420a-8b35-d9f59def2cdc/PORTARIA+SEFAZ-PI+SUPREC+UNATRI+GETRI+N%C2%BA+2_2023?view=publicationpage1   .

 

Taxista deve requerer isenção do IPVA na agência da Sefaz, caso o Renavam não conste na portaria


Vale ressaltar que se o Renavam do veículo cadastrado como táxi não constar no Anexo Único da referida portaria, o proprietário do veículo deve continuar requerendo o benefício como era antes, ou seja, individualmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz na capital.

 

“A lista está disponível no site da Sefaz, mas caso o Renavam não conste na listagem divulgada, o proprietário do veículo precisa ir até uma agência de atendimento da Sefaz para comprovar a regularidade do veículo, a fim de obter o benefício da isenção do IPVA 2023”, afirma a Superintendente da Receita Estadual.

 

O parágrafo único da mesma portaria (SEFAZ/SUPREC/UNATRI/GETRI/Nº02/2023) ainda destaca que “a constatação de que o veículo não atende aos requisitos legais para a isenção implicará no lançamento do imposto, com as penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.548/92”, que dispõe sobre o IPVA.

 

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Fonte: Sefaz

Imagem: Strans

Edição: Site TV Assembleia