Sancionada lei sobre derivados da Cannabis

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/06/2023 13h33, última modificação 22/06/2023 13h33
A lei ainda busca incentivar a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal.

O governador Rafael Fonteles sancionou, ainda na quarta-feira (21), a lei nº 8.085, que estimula a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis spp para fins medicinais. Ademais, fica estabelecida a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (Sus), no Piauí.

 

Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.

 

A referida lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Anvisa, através do incentivo à pesquisas sobre a planta.

 

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deve incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.

 

Confira o decreto na íntegra aqui.

 

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Fonte: Redação CCom

Imagem: Divulgação

Edição: Site TV Assembleia