Sancionada lei que estabelece diretrizes para alimentação escolar no Piauí
O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou, no dia 30 de outubro, a Lei nº 8.197, publicada na edição suplementar do dia 1º de novembro, que dispõe sobre a criação de diretrizes para a alimentação da rede pública escolar do Piauí. A lei estabelece o “Guia Alimentar para a População Brasileira”, elaborado pelo Ministério da Saúde, para fins de consulta e desenvolvimento do cardápio oferecido.
O artigo 2 da lei estabelece a utilização, preferencialmente, de alimentos naturais ou minimamente processados para constituir a merenda escolar na rede pública estadual.
O Guia Alimentar caracteriza que “Alimentos minimamente processados são alimentos in natura que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas, como exemplos, grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado”.
O texto aborda ainda que a oferta de alimentação de qualidade descrita na lei visa somente como atividade-meio para o funcionamento do sistema de ensino público estadual, sem interferência à execução de programa suplementar de alimentação de natureza assistencial.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Com Informações Governo do Piauí
Imagem: Reprodução Internet