Sancionada lei que estabelece diretrizes para alimentação escolar no Piauí

por Helorrany Rodrigues da Silva publicado 04/11/2023 08h05, última modificação 04/11/2023 00h40
Um dos pontos da lei é que a preparação da merenda escolar seja feita preferencialmente com alimentos naturais

O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou, no dia 30 de outubro, a Lei nº 8.197, publicada na edição suplementar do dia 1º de novembro, que dispõe sobre a criação de diretrizes para a alimentação da rede pública escolar do Piauí. A lei estabelece o “Guia Alimentar para a População Brasileira”, elaborado pelo Ministério da Saúde, para fins de consulta e desenvolvimento do cardápio oferecido.

 

O artigo 2 da lei estabelece a utilização, preferencialmente, de alimentos naturais ou minimamente processados para constituir a merenda escolar na rede pública estadual.

 

O Guia Alimentar caracteriza que “Alimentos minimamente processados são alimentos in natura que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas, como exemplos, grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado”.

 

O texto aborda ainda que a oferta de alimentação de qualidade descrita na lei visa somente como atividade-meio para o funcionamento do sistema de ensino público estadual, sem interferência à execução de programa suplementar de alimentação de natureza assistencial.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Com Informações Governo do Piauí

Imagem: Reprodução Internet

Edição: Site TV Assembleia