Sancionada lei que amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde
Regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), estão publicadas no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (4).
Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado. A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Vigência
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
Novas tecnologias
A nova lei estabelece ainda prazos para que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta os planos de saúde, finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos que os planos são obrigados a oferecer aos pacientes.
As regras preveem que a ANS tem agora a obrigação de analisar novos procedimentos de tratamento em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso não cumpra o prazo, o novo remédio ou o novo procedimento fica automaticamente aprovado.
No caso de quimioterapia oral, o tempo é mais curto: a ANS tem 120 dias para aprovar o processo administrativo.
O debate sobre o assunto foi polêmico.
Num primeiro momento, o Congresso Nacional aprovou um projeto que dava 48 horas para que a quimioterapia oral fosse entregue ao paciente, independentemente de aprovação na ANS.
Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos-DF) argumentava que, para a adoção de tratamento endovenoso, bastaria apenas a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o plano de saúde ter que pagar o tratamento.
O projeto dele chegou a ser aprovado por ampla maioria de votos no Senado e na Câmara dos Deputados, mas foi vetado por Bolsonaro.
O argumento para o bloqueio da lei foi o de que a adoção de novos medicamentos sem análise da ANS, que estuda também os aspectos econômicos e de equilíbrio financeiro das empresas, poderia desestabilizar os planos. O custo, segundo os defensores do veto, acabaria sendo empurrado para os pacientes.
Bolsonaro em seguida enviou uma proposta de Medida Provisória (MP) mantendo a obrigação do pagamento de quimioterapia oral, desde que aprovada pela Anvisa e também pela ANS, dentro dos prazos estabelecidos.
"Trouxemos um benefício maior para os usuários de planos de saúde, com um ambiente de sustentabilidade", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.