Sancionada lei do deputado Fábio Novo que proíbe coleiras de choque

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/09/2023 16h43, última modificação 06/09/2023 16h43
A medida visa proteger os animais de maus-tratos

O deputado estadual Fábio Novo (PT) comemorou, nesta quarta-feira (6), a sanção pelo governador Rafael Fonteles, da Lei 8129/2023, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico, popularmente conhecidas como "coleiras de choque". A medida visa proteger os animais de maus-tratos e foi saudada como um passo significativo em prol do bem-estar dos animais no estado.

 

A nova legislação, proposta por Fábio Novo e sancionada no dia 25 de agosto de 2023, impõe rigorosas sanções para quem desrespeitar a proibição. O uso dessas coleiras agora configura maus-tratos e resultará em uma série de penalidades para os tutores dos animais, incluindo a perda da guarda do animal e uma multa que varia de 200 a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), dependendo da gravidade da infração.

 

Além disso, a lei estipula sanções para fabricantes e vendedores dessas coleiras, incluindo a apreensão dos produtos e multas similares às impostas aos tutores dos animais que as utilizam.

 

O deputado Fábio Novo, autor da lei, afirmou: "Estou muito satisfeito com a aprovação dessa medida. As coleiras de choque causam sofrimento desnecessário aos animais, e era fundamental que tomássemos medidas para protegê-los. Esta lei é um passo importante em direção a um Piauí mais humano e compassivo para nossos amigos de quatro patas", declara o parlamentar.

 

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, e as sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal.

 

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Fonte: Ascom

Imagem: Ascom

Edição: Site TV Assembleia