Saiba sobre direitos e deveres de quem vai votar no dia da eleição

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 31/07/2024 10h45, última modificação 31/07/2024 13h00

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação. 

 

Se não votar, justifique

 

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

 

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

 

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

 

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

 

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

 

Como justificar a ausência pelo e-Título?

 

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

 

Em entrevista a Juliana Arêa Leão no Jornal Bom Dia Assembleia desta quarta-feira, 31, o advogado eleitoralista Rafael Orsano explica sobre direitos e deveres do eleitorado no dia da votação das Eleições Municipais. Segundo ele, eleitor é o principal foco do processo eleitoral; tudo gira em torno do eleitor; todos os direitos são destinados ao eleitor, porque 'todo poder emana do povo', assim determina a Constituição Brasileira. 


"Ele realmente é uma peça-chave na decisão dessas eleições, mas para isso ele precisa cumprir algumas regras, ele precisa preencher alguns requisitos. O primeiro requisito é o da idade. É obrigatório que aquele indivíduo seja alfabetizado. Acima de 18 anos até 70 anos, é obrigado a votar. É facultado votar indivíduos de 16 e 17 anos, analfabeto e maior de 70 anos. Nesse quesito da idade, precisa ter um registro eleitoral, ele precisa estar cadastrado junto à Justiça Eleitoral, e uma decorrência disso também são fases para votar na eleição", assinalou Rafael Orsano.


Mesmo obrigado a votar, mas não compareceu para votação no dia da eleição, isso acarreta alguns problemas na vida civil do eleitor. "Ele vai ter dificuldade para tirar documentos, de participar de concorrência pública, de concurso público e de uma série de situações que ele vai ter dificuldades. Na eleição municipal, diferente das eleições gerais, não é dada a opção do voto em trânsito. Aquele leitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral ou que não possa votar no dia, ele tem algumas opções para justificar o seu voto, como no caso da justificação.

 

Confira na íntegra a entrevista


 

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Fonte: TV Assembleia/TSE - Imagem: Abdias Pinheiro/TSE

Edição: Site TV Assembleia