Saiba sobre deveres e direitos do eleitor nessa reta final de campanha
"Em hipótese alguma, pode o eleitor-cidadão assumir a condição de sujeito meramente coadjuvante no processo eleitoral, pois sua atuação, longe de ser um simples dever, consubstancia importante direito de participação ativa e direta na formação de um governo legítimo e democrático, fazendo valer, com precisão e perspicácia, a tão propalada norma constitucional segundo a qual todo poder emana do povo." É o que afirma o Tribunal Superior Eleitoral ao se referir à importância do eleitor para a escolha de seus representantes no processo eleitoral, seus direitos e deveres.
Em entrevista ao Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 3, o advogado eleitoralista Raimundo Júnior fala sobre esses direitos e deveres, tanto do eleitor ou eleitora, como também dos candidatos ou candidatas. E alerta, por exemplo, que este 3 de outubro é último dia para que os candidatos realizem reuniões com caráter de comícios. Também é o último dia para realização de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs. Os atos de propaganda, a partir de agora, ficam mais restritos. Sábado, 5, é o último dia de distribuição de material de propaganda, caminhadas, carreatas e passeatas.
"Em relação a direitos e deveres do eleitorado, temos algo peculiar: o maior direito do eleitor é o de exercer o voto, de forma livre e desimpedida, porque assim ele contribui para o exercício da democracia e para um princípio fundamental na Constituição, que é o da soberania popular.Os candidatos também têm o direito de serem votados de forma livre e desimpedida e de viralizar suas propostas e plataformas de campanha", disse Raimundo Júnior.
De acordo com o advogado, as maiores restrições em relação às redes sociais nesse período eleitoral será o próprio dia da eleição. "É crime a divulgação de mídia e propaganda através das redes sociais no dia da eleição e o impulsionamento disso. Isso pode gerar aspectos de natureza criminal como também sanções de natureza civil, desde aplicação de multas à cassação do diploma ou do mandato do candidato ou candidata eleita.
Raimundo Júnior faz um alerta: É terminantemente proibido o eleitor ou eleitora distribuir material de propaganda do seu candidato ou candidata no dia da eleição. "Isso é crime, como crime é também a boca de urna, alimentação de eleitores, a distribuição de refeição no transporte coletivo. Campanha no dia da eleição é crime. Mas isso não se confunde com a chamada manifestação silenciosa de qualquer eleitor. Todo cidadão ou cidadão que vá votar tem o direito de exarar a sua preferência no dia da eleição. Às vezes uma camisa, às vezes usar um bonê, às vezes usar um dístico (imagem, expressão ou palavra) que revele sua preferência para um determinado candidato ou candidata.
"Deve ser evitada a padronização. Toda vez que houver a padronização de qualquer ato que possa configurar mais de um (uma pessoa), não teremos mais a manifestação individual e silenciosa", acrescentou.
Confira a entrevista na íntegra
Fonte: TV Assembleia - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil