Saiba como denunciar assédio eleitoral

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 10/09/2024 10h01, última modificação 10/09/2024 10h01
Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia, especialista explica como identifica essa prática.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 160 denúncias já foram protocoladas no órgão desde o início da campanha eleitoral, iniciada em 16 de agosto até agora, na primeira quinzena de setembro. O percentual calculado é de 13% a mais em relação ao mesmo período de 2022. A pergunta é: você sabe como se caracteriza o assédio eleitoral? Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta terça-feira, 10, o advogado eleitoralista Rafael Orsano ensina como identificar esse crime.

 

De acordo com Rafael Orsano, o assédio eleitoral não existe apenas no local de trabalho. Esse crime pode ser praticado também em outros ambientes, como igrejas e no próprio seio familiar. O assédio se caracteriza em uma situação em que um indivíduo, que é superior e que tem algum grau de comando a outra pessoa, age com intimidação ou promessa condicionada a alguma vantagem, ordenando que ela vote no candidato de sua preferência. "Exemplo de um patrão quando chama seus funcionários avisando que têm que votar no determinado candidato, sob pena de perder o emprego, de ter redução salarial - ou mesmo, votando naquele candidato, os salários podem aumentar, e isso se caracteriza como um assédio eleitoral", explicou o especialista.

 

O advogado eleitoralista acrescentou ainda que esse assédio pode ocorrer tanto no ambiente público como privado, estendendo-se às igrejas e na própria casa do eleitor. Segundo ele, o Código Eleitoral prevê que aquele servidor público que se utiliza da sua condição para praticar esse assédio é passivo de pena. "São crimes eleitorais, e crimes eleitorais, além da multa, existe a pena de prisão, que pode ser de até quatro anos."

 

Explicou ainda Rafael Orsano que é preciso diferenciar as circunstâncias que são possíveis o cometimento desse crime eleitoral. "O mais comum é no ambiente do trabalho. A gente tem dois canais para a denúncia, tanto a via da Justiça Eleitoral quanto o Ministério do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, inclusive as centrais de sindicais junto com o Ministério Público do Trabalho, se uniram e lançaram uma campanha conscientizando à população dessa situação e abrindo canais de denúncias. Então pode ser denunciado na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, e que haverá repercussão nas duas instituições, resultando em pagamento de indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas para funcionários que sofreram o assédio", frisou.

 


Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a prática pode incluir:


  • coação,
  • intimidação,
  • ameaça,
  • humilhação,
  • ou constrangimento.

 

Como disse Rafael Orsano, o assédio eleitoral também pode acontecer em outros locais, como igrejas e dentro de casa, e ainda nas escolas e universidades. 

 

Assédio eleitoral no trabalho

 

  • Coação e ameaça: o empregador ameaça o empregado de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
  • Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
  • Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
  • Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Ex: fazer o empregado vestir roupas de certo candidato como se fosse uniforme.

 

Ele se diferencia de outros tipos de assédio — como o moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou abuso de poder com diferentes finalidades (não eleitorais).

 

Canais de denúncias:


A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também podem receber a denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

 

Confira aqui a entrevista na íntegra

 


Fonte: TV Assembleia

Edição: Site TV Assembleia