Regulamentação do tratamento para fibromialgia no SUS é aprovada

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/03/2023 08h10, última modificação 07/03/2023 20h44
A novidade da proposta é a inclusão do acompanhamento nutricional e do fornecimento de medicamentos

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outros pontos, o PL 3.525/2019 trata da oferta de remédios e do acompanhamento de nutricionista para esses pacientes. Do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta foi relatada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, as pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica têm direito a receber atendimento integral pelo SUS (incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia) e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. Esse atendimento já é previsto em portaria do Ministério da Saúde. Com a aprovação do projeto, essa garantia poderá ganhar status de legislação. A novidade da proposta é a inclusão do acompanhamento nutricional e do fornecimento de medicamentos. 

 

— O projeto é interessantíssimo e meritório e irá contribuir para o tratamento, no âmbito do SUS, dos pacientes que sofrem com as dores crônicas da fibromialgia. Vamos ajudar muitas pessoas neste país — afirmou Petecão.

 

A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a proposta e lembrou que a fibromialgia atinge principalmente as mulheres. Ela disse que o projeto faz parte do acordo da Bancada Feminina com os líderes partidários, para a votação de matérias voltadas para o interesse das mulheres, em função do Dia Internacional da Mulher (8 de março).  

 

Emendas


Petecão acatou as quatro emendas apresentadas em Plenário. Uma delas, do ex-senador Luiz do Carmo (MDB-GO), determina a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

 

As sugestões da ex-senadora Rose de Freitas e do senador Carlos Viana (Podemos-MG) foram no mesmo sentido: estender aos doentes com fibromialgia ou fadiga crônica a dispensa do cumprimento de período de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, nos casos em que eles se tornem incapacitados após se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Por fim, o relator acolheu a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para incluir no projeto as doenças laborais — como a Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas — de modo a conceder o mesmo tratamento dado a pessoas com fibromialgia para pacientes com doenças decorrentes do trabalho que também provocam condições álgicas.


O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que o tratamento correto da fibromialgia é fundamental para o paciente. E lembrou que ainda não há um dado científico claro sobre a origem da doença. Ele apontou que mais de 70% dos pacientes são mulheres. Já o senador Carlos Viana disse que a fibromialgia é uma doença incapacitante e elogiou o teor da proposta.

 

— A partir de agora, as pessoas acometidas por essas doenças poderão se aposentar pelo INSS. Passa a ser uma decisão automática para esses pacientes — afirmou Carlos Viana.

 

Fibromialgia e fadiga


A fibromialgia é uma síndrome de causas desconhecidas, caracterizada por dor muscular generalizada, crônica, podendo durar mais de três meses, acompanhada de problemas de sono e cansaço. Já a síndrome da fadiga crônica é identificada pelo cansaço intenso com atividade física ou mental, mas sem melhora com o repouso, podendo causar também dores de cabeça, de garganta, musculares e nas juntas, gânglios e dificuldade de concentração. 

 

De acordo com o relatório do senador Petecão, é alta a prevalência de fibromialgia na população adulta. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil. Acomete principalmente mulheres entre 30 e 55 anos de idade, embora, com menor frequência, possa também ser diagnosticada em crianças, adolescentes e idosos. Para a fadiga crônica, ainda não há pesquisas fechadas no Brasil. A estimativa é que a doença atinja cerca de 2,5 milhões de brasileiros.

 

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Fonte: Agência Senado

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

Edição: Site TV Assembleia