Receita Federal anuncia liberação de consulta ao 1º lote de restituição do IR 2022 nesta semana

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 23/05/2022 13h00, última modificação 23/05/2022 12h08
Valores serão pagos a contribuintes prioritários na terça-feira (31)

A Receita Federal deve liberar, nesta semana, a consulta ao pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O fisco ainda não informou a data exata, mas consultores estimam que a abertura da consulta ocorra nesta terça-feira (24), uma semana antes do pagamento dos valores.

O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes na terça-feira (31), último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita informou que "o lote ainda está em processamento". O fisco diz que, assim que esse procedimento for concluído, serão divulgadas a data de consulta, o total a ser pago e o número de contribuintes contemplados.

QUEM VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?

O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. Entram nesta lista:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
  • Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério

COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO

  • Há a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, conforme foi feito em anos anteriores
  • A partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF; essa escolha deve ser feita no envio da declaração

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

COMO FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO

Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

Segundo a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço "Consultar Restituição IRPF".

"Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato", diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
  3. Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
  4. Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"

O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:

No extrato, o contribuinte pode consultar:

  • A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
  • Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde a restituição será creditada
  • Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição
  • Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

SE ATRASAR O ENVIO, CONTRIBUINTE PAGA MULTA

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.

O contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022

PIX

  • O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
  • Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
  • O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
  • Também será possível pagar o imposto devido por Pix

AUXÍLIO EMERGENCIAL

  • A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
  • O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
  • É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

  • Está disponível para 10 milhões de contribuintes
  • Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
  • Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
  • Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
  • Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

DEPENDENTES E ALIMENTANDOS

  • Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
  • Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

RENAVAM DO CARRO

  • Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo

AÇÕES JUDICIAIS

  • A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial

BENS E DIREITOS

  • A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros

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Fonte: Folha de São Paulo

Imagem: Reprodução

Edição Site TV Assembleia

laercio morais dos anjos
laercio morais dos anjos disse:
25/05/2022 18h44
devolução i.r. 2.022
Anônimo disse:
29/05/2022 11h55
Muito bom
Laelcio Alves
Laelcio Alves disse:
29/05/2022 11h56
Muito bom
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