Rafael comemora promulgação da Reforma Tributária

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 21/12/2023 09h45, última modificação 21/12/2023 10h52
A mudança consiste na unificação de tributos e é considerada essencial para corrigir distorções entre os entes federados.

O governador Rafael Fonteles comemorou a promulgação da Reforma Tributária, pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (20). A Emenda Constitucional 132 modifica amplamente o sistema tributário nacional. A mudança consiste na unificação de tributos e é considerada essencial para corrigir distorções entre os entes federados. 



Para Fonteles, a Reforma Tributária vai destravar a economia do Brasil. “Agora é o momento de celebrar essa grande conquista. O Brasil vai poder atrair mais investimentos, criar mais empregos, reduzir as desigualdades sociais e ajudar a construir um país mais justo e mais inclusivo”, considerou. 


O principal efeito da reforma é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).



Como presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), juntamente com todos os secretários e secretárias de Fazenda do país, Rafael Fonteles trabalhou pela construção de uma reforma que pudesse equilibrar os vários interesses e necessidades do país.



“Depois de mais de 3 décadas, temos uma reforma que moderniza e simplifica o sistema tributário nacional e cria as condições para destravar a economia do Brasil”, complementou. 



A cerimônia de promulgação contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; ministros de Estado,  embaixadores de outros países e representantes de entidades da sociedade civil também estiveram presentes na sessão especial, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

 

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Fonte: Redação CCom

Imagem: CCom

Edição: Site TV Alepi