Quem tem direito à revisão de saldos das contas Pasep?

por Helorrany Rodrigues da Silva publicado 01/08/2024 10h05, última modificação 01/08/2024 10h05

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os saldos das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de servidores admitidos antes de 1988 que apresentaram valores inferiores aos devidos, abre a possibilidade para uma revisão judicial.

 

Segundo a decisão do STJ, o Banco do Brasil é considerado responsável por não repassar os valores corretos aos titulares das contas vinculadas ao PASEP. A tese jurídica destacou que o banco possui legitimidade passiva na causa, sendo responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados ao programa.


Quem traz mais detalhes sobre o assunto é a advogada especialista em direito público e previdenciário Rejane Brito, em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta quinta-feira (1º) com apresentação de Juliana Arêa Leão.

 

Confira na íntegra a entrevista


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Imagem: Freepik 

Edição: Site TV Assembleia