Protocolos orientam sobre atendimento à população em situação de rua

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/09/2024 10h31, última modificação 20/09/2024 10h31
Os documentos servem como manuais operacionais que oferecem diretrizes nítidas e práticas.

O primeiro caderno de protocolos para o atendimento da população em situação de rua foi lançado pelo Comitê Nacional PopRuaJud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (17/9). Desenvolvido para orientar magistrados e magistradas, o documento reúne informações sobre adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo, sobre a execução de medidas em procedimentos criminais e sobre pessoas refugiadas e migrantes, todos em situação de rua. 


Acesse o caderno 1 de protocolos para o atendimento da população em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário 


Apresentados pelo coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud, o conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto, os protocolos pretendem efetivar a implementação das políticas voltadas para grupos vulnerabilizados. “A partir da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, elaboramos um plano de ação aplicado nos protocolos orientativos, para conferir um olhar mais humanizado para essa população tão fragilizada”, disse Barreto, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. 


O conselheiro destacou que cada protocolo se refere à atuação do Poder Judiciário em diversas dimensões, com foco no atendimento humanizado, na não-estigmatização e na reintegração dessa população. A ideia é que as medidas adotadas pelo Judiciário evitem a violência institucional contra essas pessoas. “Acredito que essas orientações poderão conferir uma melhor qualidade de efetivação do direito de acesso à Justiça da população em situação de rua”, afirmou.  

 

 


O conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto, na 4.ª Sessão Extraordinária do CNJ. FOTO: Romulo Serpa/Ag.CNJ 

 

Os protocolos servem como manuais operacionais que oferecem diretrizes nítidas e práticas para aplicar as normas legais de forma consistente e eficaz. Além disso, esses novos protocolos contribuem para a uniformização dos procedimentos em todo o Sistema de Justiça. Isso pode facilitar a aplicação justa e equitativa do direito, além de promover maior confiança no Poder Judiciário. 


“Atualmente, há mais de 300 mil pessoas em situação de rua no Brasil e com um crescimento vertiginoso”, explicou o conselheiro Pablo. Ele citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais, enquanto a população brasileira cresceu cerca de 11%, a população em situação de rua aumentou em 211% nos últimos dez anos.  


O trabalho do PopRuaJud, que tem como mote “Justiça é para todos”, contribui para a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), no sentido de ajudar a erradicar a pobreza, reduzir desigualdades e construir comunidades mais justas e sustentáveis. 


Os protocolos orientativos são resultado da parceria entre o Comitê, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), o Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ) e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR). 


Protocolos


O primeiro caderno traz orientações para três dos oito eixos previstos no plano de ação do Comitê Nacional PopRuaJud. 


O atendimento a adolescentes em situação de rua no âmbito do sistema socioeducativo orienta: a adoção de meios de autocomposição de conflitos; o atendimento inicial integrado, com direito à identificação e à documentação civil; e a comunicação com a família, que inclui a parentalidade e a maternidade nas ruas. Também há ações referentes à execução da medida socioeducativa e ao programa de acompanhamento pós-cumprimento da medida. 


As diretrizes para medidas em procedimentos criminais tratam da porta de entrada do sistema carcerário, com orientações sobre a audiência de custódia, alternativas penais e combate à discriminação. Sobre a execução penal, há diretrizes voltadas à inclusão e ao atendimento integrado, à documentação civil básica, a políticas essenciais, à saída temporária, entre outros aspectos. Sobre a porta de saída e a atenção à pessoa egressa, estão incluídas diretrizes sobre os procedimentos de soltura, progressão de regime e sobre o escritório social. 


O terceiro eixo trata do atendimento a pessoas refugiadas e migrantes em situação de rua, abordando questões como a necessidade de documentação, atendimento a vítimas de violência ou tráfico de pessoas, procedimentos criminais e grupos vulneráveis nesse contexto, como meninas e mulheres, crianças e adolescentes, pessoas LGBTQIAPN+ e indígenas. 


Os próximos protocolos devem tratar do atendimento a meninas e mulheres em situação de rua e sobre o direito à saúde mental das pessoas em situação de rua. A previsão é que as orientações sejam publicadas no final do primeiro semestre de 2025. 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias - Imagem: Rômulo Serpa/CNJ

Edição: Site TV Assembleia