Prorrogado mutirão de conciliação de dívidas com o Município

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 31/07/2023 08h11, última modificação 31/07/2023 08h11
A ação, estendida até o dia 4, está sendo realizada no horário das 8h às 13h, no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí

O mutirão de conciliação de processos de pessoas que possuem débitos com o município de Teresina foi prorrogado até sexta-feira, 4. A ação acontece das 8h às 13h, no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí, no bairro Cabral.

 

O mutirão é fruto de uma parceria entre Corregedoria Geral da Justiça, 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e a Prefeitura de Teresina e, de acordo com a coordenadora do mutirão, a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Haydée Lima de Castelo Branco, chamou a atenção dos contribuintes, que realizaram uma boa procura pelos atendimentos durante a primeira semana: “Esse canal direto para a solução amigável de questões fiscais promovido pelo mutirão foi benéfico para todos os contribuintes que precisavam negociar suas dívidas”, frisou a magistrada.

 

O procurador do município de Teresina, Mamede Rodrigues de Sousa Júnior, destacou que o municípioa Prefeitura de Teresina prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) e mais uma semana de mutirão representará novas oportunidades dos contribuintes negociarem seus débitos junto ao município e quitarem suas dívidas: “Através de ações como essa, o município arrecada e o contribuinte fica com o nome limpo, ao ter suas dívidas sanadas. Além disso, pode representar uma economia para o cidadão, uma vez que há descontos em juros e multas e ainda a possibilidade de parcelamento”, esclareceu o procurador.

 

Quem pode participar?


Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, com débitos relativos a IPTU, ISS e outros, que tenha processo em curso na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, poderá fazer a negociação da dívida, bastando tão somente comparecer ao local do mutirão munido de documento pessoal.

 

.....................................................................

 

Fonte: Ascom TJ-PI

Imagem: TJ-PI

Edição: Site TV Assembleia