Projeto prevê combate a crimes contra crianças e adolescentes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Novos crimes também são tipificados no texto, como os de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.
Esses protocolos deverão prever a capacitação continuada do corpo docente e também a informação para a comunidade escolar e a vizinhança em torno do perímetro da escola.
Crimes na escola
A pena para o crime de homicídio contra menor de 14 anos será aumentada de 2/3 se for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Já as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus funcionários.
Essa exigência será para todas as instituições, que recebam ou não recursos públicos, e as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses.
Exploração sexual
Sobre a política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o texto prevê sua elaboração pela conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal competente.
Essa política não deve se restringir às vítimas e terá de considerar um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades.
Quanto aos agentes públicos que atuam com criança e adolescente em situação de violência sexual, a política deverá prever sua capacitação continuada.
O PL 4224/21 prevê a realização de um plano nacional no qual devem constar ações estratégicas, metas, prioridades e indicadores, definindo formas de financiamento e gestão.
Esse plano deverá ser reavaliado a cada dez anos, mas de três em três anos, os conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público verificarão o cumprimento das metas estabelecidas, além de elaborarem recomendações aos gestores e operadores da política pública.
Objetivos
Ao elaborar a política nacional, a conferência deverá atentar para seus objetivos, como:
- aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;
- promover a produção de conhecimento, pesquisa e avaliação dos resultados; e
- garantir o atendimento especializado e em rede da criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias.
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Fonte: Agência Câmara Notícias
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