Prefeitura concede reajuste de 10,5% para o servidor municipal

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 26/04/2022 12h05, última modificação 26/04/2022 12h10
O reajuste se estende ainda, nos mesmos percentuais, e da mesma forma, para gratificações especificadas no Projeto de Lei.

A câmara municipal de Teresina aprovou nesta terça-feira (26), projeto de lei de autoria da prefeitura que trata sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos relacionados a remuneração mínima.

No texto, a prefeitura destacou que a valorização do servidor público municipal representa um especial objetivo da administração e que, apesar do delicado quadro econômico do país, a Prefeitura de Teresina está empenhada em, dentro dos limites legais possíveis, conceder reajuste para os servidores em 10,5% a partir do mês de maio.

O reajuste se estende ainda, nos mesmos percentuais, e da mesma forma, para gratificações especificadas no Projeto de Lei.

Para cumprir o objetivo, o prefeito solicita a inclusão do Projeto de Lei Complementar em regime de urgência (art. 52, da Lei Orgânica do Município) na forma regimental.

Pela PLC, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo receberá, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 na forma já definida na Lei Complementar n° 5.713 de 31.03.2022.

O reajuste atende a limitações constitucionais e ocorrerá a conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constante no orçamento vigente do município. A Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2022.

Gratificação de Plantonista para Guarda

O prefeito encaminhou ainda outro Projeto de Lei Complementar (PLC) para Câmara Municipal que cria a gratificação de plantonista para Guarda Civil de Teresina, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.

A criação da gratificação tem por fato gerador a necessidade de cumprimento de programações, por turnos, plantões ou atividades especiais, executadas nos feriados (nacionais, estaduais e municipais), pontos facultativos e finais de semana por parte da guarda civil.

Fonte: Semcom