Plenário aprova percentual de recursos do PNHU para regularizar favelas

por Moisés da Silva Melo Penha publicado 08/12/2024 10h00, última modificação 06/12/2024 19h10
A proposta vai à sanção presidencial

Projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão foi aprovado na quinta-feira (5) pelo Plenário do Senado. Subprograma do Minha Casa, Minha Vida, o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades. Por essa razão, o PLC 64/2016 reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos. A proposta vai à sanção presidencial.

 

Iniciativa da deputada Soraya Santos (MDB-RJ), a matéria recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). No Senado, o projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e chegou ao Plenário, mas um requerimento encaminhou a proposta à análise também da CAE.

 

Entre as medidas, o projeto também assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto ainda reserva outros 2% da verba do PNHU para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes. 

 

Custeio


A autora do projeto original (PL 1.552/2015 na Câmara), Soraya Santos, argumentou que a Lei 11.977, de 2009, que instituiu o Minha Casa Minha Vida, não incorporou a regularização fundiária ao programa, limitando-se a disciplinar o tema enquanto política municipal. Tal fato, segundo a deputada, estaria prejudicando a alocação de recursos federais para essa política, uma vez que o Minha Casa Minha Vida é direcionado apenas à produção de novas unidades habitacionais. Em sua visão, a regularização fundiária promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.

 

De acordo com Mecias de Jesus, as regularizações fundiárias podem ser, em tese, custeadas pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei 11.125, de 2005, mas na prática verifica-se que a política federal de habitação tem sido implementada exclusivamente no âmbito do Minha Casa Minha Vida. Ele acrescenta que a Lei 14.118, de 2021, que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, estabeleceu que a partir do dia 26 de agosto de 2020 todas as operações com benefício de natureza habitacional geridas pelo governo federal integrarão o referido programa.

 

Regulamentação


De acordo com o projeto aprovado, o Poder Executivo deverá definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

 

Mecias acatou uma emenda de redação aprovada quando o projeto tramitou na CDR, para atualizar uma referência legal, e apresentou uma emenda também de redação para renumerar dispositivos em virtude dessa atualização.

 

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Edição: Site TV Assembleia

Fonte: Agência Senado

Imagem: Roque de Sá/Agência Senado