PEC das drogas: entenda medida aprovada no Senado

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/04/2024 13h05, última modificação 18/04/2024 12h36
Segundo especialista, a proposta tenta mostrar que não cabe à Justiça definir sobre esse tema.

Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

 

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

 

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

 

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

 

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

 

Posições contrárias

 

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

 

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

 

Discussão no STF

 

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

 

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

 

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

 

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 

 

Opiniões de outros especialistas


Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

 

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

 

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

 

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

 

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

 

Proibição

 

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

 

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

 

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

 

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

 

STF

 

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

 

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

Violência policial

 

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

 

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

 

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

 

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais - saneamento básico, educação, segurança - e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

 

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

 

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça - polícia, Ministério Público e judiciário - ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

 

Saúde

 

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

 

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

 

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

 

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

 

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

 

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

 

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

 

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Fonte: Brasil 61/Agência Brasil - Imagem: Leonardo de Sá/Senado

Edição: Site TV Alepi