Omissão de socorro está prevista no Código Penal Brasileiro

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 28/05/2024 10h49, última modificação 28/05/2024 10h49
O advogado criminalista Lucas Elvas participa de entrevista no Bom Dia Alepi e explica sobre o tema.

O Portal JusBrasil, em artigo recente, publicou artigo de Isabela Fortunato tratando da expressão "omissão de socorro", que, na prática, significa negar socorro a alguém que esteja necessitando. Ela ocorre quando há uma pessoa capacitada para ajudar outra que se encontra em perigo e mesmo assim nega ajudar.

 

"Esse tipo de comportamento negligente possui respaldo jurídico no Código Penal Brasileiro e prevê consequências para quem, possuindo capacidade, se abster de ajudar o próximo em necessidade, seja ele uma criança abandonada, uma pessoa ferida ou inválida, ou alguém que se encontre em perigo."

 

De acordo com o artigo, a omissão de socorro pode ocorrer por parte de um profissional ou pelas pessoas comuns que se depararem com uma situação típica de prestação de socorro.

 

Na edição do Bom Dia Alepi desta terça-feira, 28 de maio, a jornalista e apresentadora Alexandra Teodoro recebeu no estúdio o advogado criminalista Lucas Elvas, para falar sobre o caso de um jovem que passou próximo a um senhor, enquanto ele estava preso em um buraco, e não o ajudou, levantando questionamentos sobre o que pode ser caracterizado como omissão de socorro.

 

Acompanhe a entrevista na íntegra.


 

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Fonte: Site TV Alepi