Novas regras para seguro de automóveis já entraram em vigor

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/09/2021 13h55, última modificação 06/09/2021 14h17
Desde o 1º de setembro, passaram a valer as novas regras para seguro de automóveis. Agora, a aquisição desse tipo de serviço passa a ser mais atrativo para os consumidores. Implementado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), o objetivo das mudanças é simplificar o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente.

No entanto, nem a Susep nem a Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) não estimam quanto os clientes poderão economizar.

As seguradoras têm até 180 dias a partir de quarta-feira (1º) para se adaptar. Para o setor, os benefícios da flexibilização são o aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos que ainda não são segurados --atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.

Uma das principais alterações é o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.

O texto também prevê a possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao motorista. Isso significa que o motorista será responsabilizado por eventuais problemas --atualmente, a responsabilidade é do dono do carro.

Outra novidade é a autorização para comercialização de coberturas de danos (casco) abrangendo diferentes riscos, permitindo coberturas parciais. Por exemplo, a apólice pode cobrir apenas a dianteira do veículo, retrovisores e vidros, e não todo o automóvel.

Na hora de contratar um seguro auto, o cliente também poderá optar por excluir serviços que julgue desnecessários, ou seja, será possível selecionar coberturas fora de um pacote com itens já estabelecidos. Assim, o consumidor pode escolher pela cobertura de roubo e furto, mas não aderir ao suporte em caso de acidente, por exemplo.

Antônio Carlos Morad, advogado especialista em direito tributário e empresarial, afirma que as medidas, embora sejam anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes.

"Caiu muito a aquisição de seguros. Então, desenvolveram uma forma de diminuição de despesas e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a parte afetada, ele vai para Justiça", exemplifica.

A mesma opinião é compartilhada por Rodolfo Andreazza Bertagnoli , advogado especialista em direito civil e processual civil. Segundo ele, o cliente é a parte mais fraca da negociação, podendo ser prejudicado.

Para ele, de forma disfarçada, focando apenas a possibilidade de aumentar a concorrência no mercado de veículos, "está a chance de implementação de práticas possivelmente abusivas", diz ele.

Segundo Morad, um ponto polêmico das novas regras é a cobrança franquia, uma vez que caso o veículo sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro conforme a tabela Fipe com a quantia da franquia descontada.

"A pessoa pode estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil [caso aconteça algo com o veículo, como perda total], pode ser que ela receba só R$ 40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo", aponta Morad.

Em relação à possibilidade de um seguro ser contratado em nome de uma pessoa que não é a dona do veículo, Guilherme Silva Moretti, advogado especialista em direito civil e processual civil, considera que pode elevar as chances de fraudes jurídicas. "Contratos que atrelam informações mais específicas, sem dúvida alguma, são acordos mais seguros", completa.

Veja as principais mudanças | Regras para motoristas

  • A Susep afirma que as novas modalidades podem baratear a contratação de seguros automotivos
  • As novas regras são demanda antiga da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), que acredita que as mudanças aumentam a competitividade e a eficiência do setor
>> Objetivo é simplificar a contratação de seguros automotivos, já que, segundo dados de 2019:

  • Dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro
  • Considerando a frota nacional, de 104,78 milhões, só 15% dos automóveis têm seguro

Cobertura de responsabilidade civil facultativa

  • O segurado será responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los por decisão judicial ou, ainda, por acordo com quem foi prejudicado

Franquias

Quando determinada cobertura envolver vários itens independentes do veículo, como retrovisores, vidros e faróis, a aplicação da franquia pode ser de forma única ou por item, de acordo com o contrato

Reparo de veículos

Para reparar veículos que passaram por sinistro, a seguradora pode exigir que o conserto seja feito apenas em oficinas credenciadas, desde que isso esteja previsto em contrato

Cobertura

A cobertura de acidentes pessoais de passageiros poderá ser estabelecida para eventos causados por veículo segurado indicado na apólice ou por qualquer automóvel conduzido pelo segurado ou pelos condutores indicados no contrato

Contratação

As novas regras facilitam a contratação de serviços, pois possibilitam que o cliente personalize os produtos que deseja, não sendo necessário aderir a pacotes fechados
Por exemplo, a pessoa pode escolher se a apólice inclui acidentes e roubos, furto e roubo, furto, roubo e acidentes, e assim por diante.

Saiba mais na reportagem da TV Assembleia

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(Fontes: Susep, Fenseg e Circular Susep número 639)

Saiba mais na reportagem da TV Assembleia
Edição Site TV Assembleia

Com informações TV Assembleia e Folha Agora (Flavia Kurotori)

Videorreportagem: Bruno Paz/TV Assembleia
Imagens: Roniel Matos/TV Assembleia