Novas regras do saneamento vão beneficiar 29,8 milhões de habitantes

por Helorrany Rodrigues da Silva publicado 06/04/2023 13h05, última modificação 06/04/2023 13h16
Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal

Os novos decretos para o setor de saneamento no país, que foram editados nesta quarta-feira (5) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, destravam investimentos públicos e irão beneficiar mais de 29 milhões de habitantes. O objetivo é garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.  

 

As mudanças permitirão investimentos de R$ 120 bilhões de reais até 2033 e entre elas está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

 

Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização. Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

 

Durante a cerimônia de assinatura, Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil, expôs que os decretos assinados pelo presidente colaboram para uma melhoria na saúde da população brasileira.

 

“Esses dois decretos fortalecem a federação, estabelecem uma sinergia entre municípios, estados e a união e estimulam o investimento. Saneamento básico é saúde”, pontua.

 

Segundo o governo, a nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Também permite que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficado excluídos pela metodologia anterior, possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos. 

 

Outro ajuste importante foi a prestação regionalizada, pois a Lei exige que para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município e com as novas regras, o prazo para a regionalização é até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturar adequadamente a oferta regionalizada nos territórios, conforme prevê o novo marco legal, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.

 

Com Informações Brasil 61

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Edição: Site TV Assembleia