Nova lei assegura sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/05/2024 13h10, última modificação 22/05/2024 10h55
Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

O sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo.

 

O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à mulher e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.

 

A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e se originou do Projeto de Lei 1822/19, do senador Fabiano Cantarato (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

Cantarato participou da solenidade de sanção realizada nesta terça, no Palácio do Planalto. Ele acredita que a medida protegerá a mulher da revitimização, permitindo que ela busque justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.

 

 

 

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Fonte: Agência Câmara Notícias - Foto de Claudia Soraya na Unsplash

Edição: Site TV Alepi