Nova decisão da Justiça determina circulação da frota de ônibus em Teresina

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 05/04/2022 17h14, última modificação 05/04/2022 17h14
As empresas devem garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou, nesta terça-feira (05), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores. 

Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos  nos horários de pico e de 60% nos demais horários. 

Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (01), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantirem o retorno da circulação dos ônibus na capital.

Com informações Semcom
Imagem: Reprodução