Lei garante certificado para empresas que promoverem saúde mental dos trabalhadores
Já está em vigor a Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A norma teve origem no PL 4.358/2023, aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março.
Apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o projeto que deu origem à lei foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pela norma sancionada, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
Em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta terça-feira, 30, com apresentação de Juliana Arêa Leão, a advogada Amanda Moura, da Comissão do Direito da Saúde da Secção Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que o Brasil está sendo pioneiro na aprovação dessa lei, porque outros países ainda não têm essa cultura de promoção da saúde mental dos seus colaboradores.
Para a advogada, é obrigação da empresa - e não do trabalhador - promover a saúde mental dos seus funcionários. "A lei é baseda em dois pilares: o bem-estar do trabalhador e o incentivo à comunicação, buscar a promoção dessa saúde dentro das empresas. É uma lei que não é obrigatória, ela é opcional, as empresas que optarem por adotar a lei vão procurar preencher critérios que ainda vão ser estabelecidos", explicou.
Segundo Amanda Moura, as empresas vão ter que ofertar profissionais em várias especialidades para tratar a saúde mental dos seus funcionários e no ambiente de trabalho.
Confira a entrevista na íntegra
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Fonte: TV Assembleia/Agência Senado - Imagem: Freepik