Lei determina coleta seletiva de lixo produzido em eventos no Piauí
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei 8.486, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Piauí. Um marco na gestão dos resíduos sólidos no estado com benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados em eventos é de responsabilidade dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos, com a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto, possuindo também um caráter educativo.
Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.
Em entrevista ao Jornal Alepi TV 1, a auditora fiscal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Catariana Teixeira, explicou que lei exige, por parte dos organizadores de eventos, a apresentação do plano de gerenciamento de resíduos. Nesse plano, descreve-se ações desde a coleta daquele resíduo que vai ser gerado naquele naquele evento até a destinação final dada a ele ou à disposição também. "Agente busca a participação efetiva dos das cooperativas de catadores, e isso traz um diferencial na nossa legislação", disse.
Para orientar os organizadores sobre esse processo, a Semarh possui uma diretora de relações sociais voltadas exclusivamente à questão dos resíduos. A diretora de licenciamento ambiental também está aberta a receber esses organizadores. "A nossa sede está aberta também para receber principalmente as secretarias municipais, que vão ser parceiras nessa nesse fiscalização", revelou Catarina Teixeira.
Veja aqui a entrevista completa
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Fonte: TV Assembleia