Justiça Itinerante leva serviços gratuitos ao bairro Parque Piauí

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 17/11/2024 11h24, última modificação 17/11/2024 11h24
As atividades começam nesta segunda-feira (18) e se estendem até sexta-feira (22)

A Justiça Itinerante realiza, de 18 a 22 de novembro, mais uma jornada de serviços gratuitos à população teresinense, desta vez na Escola de Artes e Empreendedorismo, localizada no Parque Piauí, na zona norte da capital. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.

 

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada é mais uma oportunidade para a população realizar a regularização de suas documentações cíveis, de forma simplificada e gratuita.

 

“Estamos quase finalizando as nossas jornadas de 2024, após um ano de muita dedicação, sempre buscando ofertar serviços cidadãos à sociedade piauiense, como a emissão da 1ª e 2ª via de Registro Civil, Registro Geral, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, dentre outros, de forma ágil, prática e eficiente. Contudo, é sempre importante lembrarmos a população de ficar atenta a documentação básica exigida para cada serviço, para que possamos atendê-los da melhor forma possível”, destaca a superintendente Vanessa Brandão.

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:


Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

Fonte: TJ-PI

Edição: TV Assembleia