Justiça Itinerante: atendimentos no bairro Cabral encerram nesta sexta-feira (26)

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 25/01/2024 10h06, última modificação 25/01/2024 10h06
O atendimento é feito no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí (antiga sede), a partir das 08h.

Levando serviços gratuitos que auxiliam o exercício da cidadania, como a emissão de documentos e registros, a Justiça Itinerante está realizando uma jornada de atendimentos no bairro Cabral até esta sexta-feira (26), no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí (antiga sede), a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.

 

Para a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, é de suma importância que o(a) cidadão(ã) se atente para a documentação completa exigida, para ser devidamente atendido.

 

“A Justiça Itinerante é uma ferramenta que não só aproxima o Judiciário à sociedade, mas também, simplifica as demandas solicitadas para que fiquem ainda mais acessíveis à população, de forma célere e desburocratizada. Contudo, para que possamos efetivar esses serviços, precisamos que todos(as) venham com a documentação correta exigida para cada atendimento”, explica a superintendente Vanessa Brandão.

 

Veja os documentos necessários para cada serviço:

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fique atento às datas, documentos necessários e horários.

 

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Fonte: Comunicação TJ-PI - Imagem: TJ-PI

Edição: Site TV Alepi