Justiça garante acessibilidade das pessoas com deficiência no processo eleitoral

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 04/09/2024 16h46, última modificação 04/09/2024 16h46

A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

 

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.


Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.


Em entrevista do Jornal Alepi TV 1 desta quarta-feira, 4, o advogado eleitorialista João Victor Lopes explica sobre esse processo de acessibilidade aos locais de votação.

 

"Na realidade, quando nós falamos de inclusão da campanha eleitoral, nós estamos falando de acessibilidade, ou seja, pensar e garantir a todos a mesma condição de igualdade, na intenção de garantir a democracia e a justiça social, Independente de qual seja a situação ou deficiência. E isso na realidade é uma característica da nossa própria Constituição, que coloca exatamente que nós somos iguais perante a lei. Essa premissa é ratificada, tanto pelo Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência quanto pela resolução 23.381 de 2012 do TSE", enfatiza João Victor.

 

"Votar é participar de forma plena e efetiva da vida política e pública. Usufruir de certos equipamentos e ambientes. Ou seja, zonas eleitorais que promovam essas pessoas são apenas alguns dos direitos básicos da pessoa com deficiência, por exemplo, alguém que possui Síndrome de Down têm sim as suas limitações leves ou moderadas para poder interagir com certas pessoas ou ocasiões. Mas não é isso que vai limitá-las de exercer a sua cidadania através do voto", completou o advogado.

 

Confira aqui a entrevista completa

 

 

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Fonte: TV Alepi/TSE

Edição: Site TV Assembleia