Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 12/01/2024 08h05, última modificação 11/01/2024 12h35
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça.

A Justiça Federal lançou nesta semana uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. 

 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. 

 

No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. 

 

Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos. 

 

O material alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento. 

 

Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado. 

 

A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta. 

 

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. 

 

Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo. 

 

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro. 

 

Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências. 

 

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

 

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: Unsplash

Edição: Site TV Alepi