Justiça Eleitoral alerta para realização de enquetes em redes sociais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/07/2024 10h18, última modificação 24/07/2024 10h18
Especialista explica sobre regramento para pesquisas e enquetes eleitorais.

De acordo com o novo texto aprovado na resolução da Justiça Eleitoral, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

 

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

 

Em entrevista à TV Assembleia, o advogado Edson Araújo explica que enquete é uma coleta de dados sem nenhum regramento, ela é aleatória, você simplesmente abre sua rede social e pergunta às pessoas em quem vão votar. "Então, você não tem método nenhum e você não tem controle, ao contrário da pesquisa eleitoral, que tem caráter científico, tem uma série de regras que devem ser obrigatoriamente seguidas e cumpridas para que ela tenha um objetivo e um resultado seguro para que as pessoas não sejam enganadas", observa.

 

Segundo o especialista, a pesquisa eleitoral tem que ser subscrita por um estatístico, tem que ter plano amostral, tem que ter método e passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. "Ela só é divulgada se a Justiça Eleitoral, ao receber o levantamento, perceber que segue todos os requisitos mínimos e aí é librada para divulgação. É um importante elemento de propaganda eleitoral muito forte que pode fazer com que uma massa de indecisos tome sua decisão em votar em candidato A ou candidato B. Foi para diminuir chances de manipulação e por consequência os resultados do pleito, que criaram essas regras para que as pesquisas tenham melhor conduta e o melhor resultado possível para se apresentar à população", explica o advogado.

 

Confira na íntegra a entrevista


 

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Fonte: TV Assembleia - Imagem: Marcelo Camargo

Edição: Site TV Assembleia