Justiça determina que frota de ônibus volte a circular em Teresina

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/03/2022 09h35, última modificação 22/03/2022 09h35
A greve foi deflagrada nas primeiras horas de segunda-feira (21)
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região determinou, na noite dessa segunda-feira (21), a circulação dos ônibus do transporte público de Teresina. No despacho, a desembargadora Liana Chaib fixa o funcionamento de pelo menos 80% da frota em horários de pico e de 60% no período entrepico. 

A decisão atende uma Ação Cautelar Antecedente, com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (Setut), por entender que o movimento grevista de motoristas e cobradores paralisa o funcionamento de um serviço essencial para a comunidade.

"Com vistas a resguardar os direitos da coletividade, pois que, reitere-se, a greve pode afetar prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população, resolve-se deferir o pedido liminar", afirma o acórdão.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI) foi notificado nesta manhã e deve garantir o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A greve

A greve, por tempo indeterminado, foi iniciada nas primeiras horas desta segunda-feira (21). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro), 100% da frota parou durante a segunda-feira.

"É necessário pontuar que a garantia de 100% da frota nos horários de pico, assim como pleiteia o autor, não se mostra viável, já que haveria o risco de esvaziamento total do direito de greve. Nesse caso, entende-se razoável assegurar à população o percentual de 80% (oitenta por cento) para os honorários de pico, e 60% (sessenta por cento) para os horários de entrepico, já que essas porcentagens podem garantir o equilíbrio entre o eventual exercício da paralisação e o resguardo a uma quantidade mínima de ônibus que atenda à população [...]", diz um trecho da decisão judicial. 

Com informações Semcom
Imagem: Reprodução Diário dos Transportes