Judiciário define ações para segurança nas arenas esportivas

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/10/2023 07h05, última modificação 17/10/2023 13h53
O grupo de trabalho irá considerar os direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023)

Por mais segurança nos estádios e nas arenas esportivas de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou esta semana a primeira reunião do grupo de trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas para a melhoria da atuação do Poder Judiciário nos ambientes desportivos. Durante o encontro, presidido pelo conselheiro do CNJ Mauro Martins, foram apresentados o plano de trabalho e a dinâmica das atividades que os integrantes deverão desenvolver. Ficou estabelecido que o GT será dividido em cinco subgrupos temáticos contendo igualmente cinco integrantes cada.

 

No primeiro tema, serão realizados estudos para propositura de regulamentação para os juizados do torcedor, contendo diagnóstico, soluções, estrutura e composição dessas unidades judiciárias. Outro grupo vai se dedicar ao tema da segurança em praças desportivas e arredores, observando o acesso, a venda de ingressos e o controle da atividade policial. Uma terceira equipe estará empenhada em monitorar e estudar as torcidas organizadas e outro subgrupo monitorará questões sobre racismo e desporto. O quinto grupo estará encarregado de estudos sobre os direitos do torcedor e a relação com as entidades de organização e prática do desporto.

 

“Esta dinâmica vai permitir que avancemos bastante na realização ao menos desses primeiros cinco temas, trazendo, para reflexão do GT, propostas ou perspectivas de uma atuação específica sobre cada uma dessas temáticas”, reforçou Mauro Martins. Todos esses temas deverão observar a relação do desporto com as intervenções do juizado do torcedor. “Nossa atividade terá como resultado a apresentação de propostas para tornar o ambiente desportivo mais seguro”, afirmou.

 

O GT irá considerar, por exemplo, os direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023) e as obrigações correspondentes a realização dos espetáculos. Os resultados obtidos com a apreciação de cada grupo podem dar origem a resolução, inspeções, termos de cooperação e outros instrumentos de atuação no âmbito do Judiciário.

 

Segurança das arenas esportivas

 

O grupo de trabalho foi instituído por meio da Portaria CNJ n. 219/2023, para aumentar a segurança de eventos esportivos, prevenir violência nos estádios e arenas de esportes, preservar a integridade dos resultados das competições e regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos Juizados do Torcedor, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023).

 

Além do conselheiro Mauro Martins, o GT é composto por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da magistratura da Justiça Estadual e por juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. Também fazem parte do grupo outros órgãos do Sistema de Justiça, profissionais das Polícias Federal e Civil, entidades representativas do setor desportivo e consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

 

Clique aqui para ver a lista completa da composição do GT

 

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Fonte: Agência CNJ de Notícias

Imagem: Ana Araújo/CNJ

Edição: Site TV Assembleia