Iniciado mutirão de renegociação de dívidas com bancos

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 01/11/2024 15h20, última modificação 01/11/2024 15h20
Relação pode ser consultada em página do mutirão na internet

Durante o mês de novembro, pessoas que possuem dívidas com bancos e financeiras poderão negociar os seus débitos.

 

Começa nesta sexta-feira (1º) o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central (BC), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos Procons de todo o país com o objetivo de ajudar o consumidor a reequilibrar suas finanças.

 

Na edição anterior, realizada em março deste ano, foram mais de 1,6 milhões de contratos repactuados. Na página do mutirão na internet é possível consultar a relação de bancos participantes. A ação segue até 30 de novembro.

 

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso, não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

 

Durante a ação, as empresas participantes oferecem parcelamento, descontos no valor da dívida ou ainda taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com cada política de crédito.

 

O mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento. Está superendividada aquela pessoa impossibilitada de quitar as dívidas e manter a sua subsistência ou a de sua família. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon.

 

Cada consumidor pode consultar suas dívidas no Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a relação de dívidas perante as instituições financeiras. Para acessar o sistema é preciso ter uma conta no Gov.br, canal de serviços digitais do governo federal.

 

As negociações podem ser feitas diretamente com a instituição credora, em seus canais oficiais, ou com intermediação por meio do portal Consumidor.Gov.Br. Nesse último caso, também é necessária uma conta Gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

 

Fonte: Agência Brasil - Imagem: 

Edição: Site TV Assembleia