Imposto de Renda: recebimento via Pix terá prioridade na restituição

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 10/03/2024 08h00, última modificação 08/03/2024 09h20
Quem for receber a restituição via Pix ou usar o modelo pré-preenchido também entra na lista de prioridade.

Se você já está se preparando para declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2023, fique atento às novidades: quem optar pelo recebimento via Pix ou usar o modelo pré-preenchido terá prioridade para receber primeiro a restituição.

 

Mas atenção! Isso não muda a prioridade dos grupos tradicionais, que incluem idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, com doenças graves e professores.

 

O período para a entrega da declaração do IR dia em 15 de março, na semana que vem, e se estende até 31 de maio. Vale ressaltar que, a restituição via Pix só será possível se a chave cadastrada for o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.

 

Mais facilidade e menos erros


Segundo a Receita, as duas novas modalidades pretendem reduzir os erros na declaração e proporcionar mais comodidade ao contribuinte.

 

A declaração pré-preenchida, por exemplo, é uma opção que carrega automaticamente diversas informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, sem precisar digitar.

 

A receita faz isso a partir de dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das empresas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadoras de serviços de saúde.

 

Também usam as informações fornecidas pelo próprio contribuinte no ano anterior.

 

Quem paga o imposto


É importante destacar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 aqueles que:

 

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil no ano passado.
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, totalizando mais de R$ 40 mil.
  • Foram isentos do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias.
  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  • Possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Mudaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o final de 2023.
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • São titulares de trust no exterior.
  • Desejam atualizar bens no exterior.


Entrega da declaração


Para enviar sua declaração do Imposto de Renda, você tem algumas opções à disposição.

 

Pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares, ou preencher online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

 

Você pode começar em uma plataforma e terminar em outra, se precisar.

 

Mas fique atento ao prazo! Para aqueles que deixarem passar, a multa de atraso pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.

 

Calendário restituição 2024


Em 2024, a restituição do imposto será realizada em cinco lotes, distribuídos ao longo dos meses de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

 

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Para declarar entre no site da Receita.

 

...........................................................................

 

Fonte: Só Notícia Boa - Imagem: Marcelo Casal/ABra

Edição: Site TV Alepi